Vade Mecum · Lei 11.705/2008

Art. 281 da Lei 11.705/2008

Texto

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Decisões que citam o art. 281 da Lei 11.705/2008

1 decisão do STJ cita o art. 281 da Lei 11.705/2008, em 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 281 da Lei 11.705/2008; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 281 da Lei 11.705/2008.

  1. STJAREsp 232.998/DFMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Des. Convocado Olindo Menezes (TRF 1ª Região)publicada em 18/02/2016administrativo

    VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADO NA ALÍNEA "C". NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL AO QUAL FOI DADA INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. A alegação de inépcia da inicial suscitada pelo agravante está calcada no argumento de que da narrativa…

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    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

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