Art. 113 da Lei 11.711/2005
Texto
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Decisões que citam o art. 113 da Lei 11.711/2005
3 decisões do STJ citam o art. 113 da Lei 11.711/2005, de 2015 a 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 113 da Lei 11.711/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 113 da Lei 11.711/2005.
- STJREsp 1.652.026MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 30/08/2021administrativo
- STJREsp 1.522.147/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Og Fernandespublicada em 17/08/2015administrativo
Ante o exposto, com base no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de agosto de 2015. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 1.524.310/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 21/05/2015administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 19 de maio de 2015. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator