Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 42 Ficam revogados:
I – a partir da data da publicação da Medida Provisória nº 413, de 3 de janeiro de 2008, os §§ 1º e 2º do art. 126 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
II – a partir do primeiro dia do quarto mês subseqüente ao da publicação da Medida Provisória nº 413, de 3 de janeiro de 2008:
a) o art. 37 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002;
b) o art. 2º da Lei nº 7.856, de 24 de outubro de 1989;
III – a partir do primeiro dia do quarto mês subseqüente ao da publicação desta Lei:
a) o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998;
b) os incisos II e III do caput do art. 42 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001;
c) o inciso IV do § 3º do art. 1º e a alínea a do inciso VII do art. 8º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002;
d) o inciso IV do § 3º do art. 1º e a alínea a do inciso VII do caput do art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003;
e) (Revogado) (Revogada pela Lei nº 11.827, de 20/11/2008)
f) (Revogado) (Revogada pela Lei nº 11.827, de 20/11/2008)
IV – a partir de 1º de janeiro de 2009: (“Caput” do inciso acrescido pela Lei nº 11.827, de 20/11/2008)
a) os arts. 49, 50, 52, 55, 57 e 58 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, não havendo, após essa data, outra forma de tributação além dos 2 (dois) regimes previstos nos arts. 58-A a 58-U da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e demais dispositivos contidos nesta Lei a eles relacionados; (Alínea acrescida pela Lei nº 11.827, de 20/11/2008)
b) o § 7º do art. 8º e os §§ 9º e 10 do art. 15 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004. (Alínea acrescida pela Lei nº 11.827, de 20/11/2008)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
84 decisões do STJ, do STF citam o art. 42 da Lei 11.727/2008, de 2011 a 2025.