Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei do Piso Salarial (Lei 11.738/2008)
Art. 5º-A O Ministério da Educação publicará, anualmente, até o último dia útil do mês de janeiro, a memória de cálculo completa utilizada para a atualização do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, que conterá:
I – os dados de receita do Fundeb utilizados no cálculo;
II – a metodologia de atualização monetária aplicada;
III – a série histórica considerada;
IV – parecer técnico detalhado sobre a atualização.
Parágrafo único As informações previstas no caput deste artigo serão disponibilizadas em plataforma digital de dados abertos, de forma acessível e auditável. (Artigo acrescido pela Lei nº 15.437, de 18/6/2026)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.