Art. 1º da Lei 11.772/2008
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 11.772/2008
Nenhuma decisão da base cita o art. 1º da Lei 11.772/2008.
A decisão que cita o art. 1º da Lei 11.772/2008.
- TJGOSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Sérgio Mendonça de Araújo7ª Câmara Cívelpublicada em 10/10/2025processual_civil
"1. A VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., por ser empresa pública federal, atrai a competência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar as causas em que for parte. "2. A natureza do pedido de produção antecipada de prova não afasta a competência da Justiça Federal quando…
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