Vade Mecum · Lei 11.772/2008

Art. 1º da Lei 11.772/2008

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 1º da Lei 11.772/2008

Nenhuma decisão da base cita o art. 1º da Lei 11.772/2008.

A decisão que cita o art. 1º da Lei 11.772/2008.

  1. TJGOSem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Sérgio Mendonça de Araújo7ª Câmara Cívelpublicada em 10/10/2025processual_civil

    "1. A VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., por ser empresa pública federal, atrai a competência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar as causas em que for parte. "2. A natureza do pedido de produção antecipada de prova não afasta a competência da Justiça Federal quando…

    Ver no tribunal
    Copiar citação

Entrar para ver todas as decisões Criar conta