Art. 12 da Lei 11.775/2008
Texto
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Decisões que citam o art. 12 da Lei 11.775/2008
11 decisões do STJ citam o art. 12 da Lei 11.775/2008, de 2013 a 2026; 9,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 11.775/2008; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 12 da Lei 11.775/2008.
- STJREsp 2.234.012/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 09/02/2026processual_civil
RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO RURAL. PAGAMENTO COM DESCONTOS. LEIS N. 11.775/2008 E 13.340/2016. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL SÚMULA 83/STJ. CONHECIDO E IMPROVIDO.
- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva4ª Câmara Cíveljulgada em 05/06/2024publicada em 07/06/2024
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO – POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO – INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA NAS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL – ART. 5°…
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- STJREsp 2.043.146/MAMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 01/12/2023civil
- TJMSSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva4ª Câmara Cíveljulgada em 21/06/2023publicada em 23/06/2023
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS – APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CONTRATOS – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL AFASTADA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA – IMPOSSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NAS CÉDULAS DE CRÉDITO…
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- STJAREsp 1.757.740/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 14/12/2022civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO QUE NÃO INFIRMA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O APELO NOBRE NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO NCPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Alexandre Bastos4ª Câmara Cíveljulgada em 06/12/2022publicada em 07/12/2022
APELAÇÃO CÍVEL – MONITÓRIA – ESTIPULAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES A 12% AO ANO, POR SI SÓ NÃO INDICA ABUSIVIDADE – SISTEMA DE PRECEDENTES PELA SÚMULA 382 DO STJ E TEMA 25 – INAPLICABILIDADE DO SISTEMA DE PRECEDENTES EM SE TRATANDO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL POR PORTAR NORMA ESPECÍFICA…
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- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida4ª Câmara Cíveljulgada em 27/01/2022publicada em 31/01/2022
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA DIANTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – REJEITADA – DIREITO À SECURITIZAÇÃO DA DÍVIDA E PRORROGAÇÃO COMPULSÓRIA DO FINANCIAMENTO – DEVER DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DA QUANTIA COBRADA INDEVIDAMENTE – AFASTADA – INDENIZAÇÃO…
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- STJAgInt no REsp 1.746.064AcórdãoNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 04/06/2021civil
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. 1. A ausência de enfrentamento da matéria pelo Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial…
- STJREsp 1.737.342/ROMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 28/10/2020
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de outubro de 2020. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJREsp 1.746.064/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 03/08/2020consumidor
Com efeito, ao caso sub judice não se aplicam as normas do Código de Defesa do Consumidor, e, desta forma, não há limitação de 2% para a incidência da multa moratória. Assim, de rigor a manutenção da r. sentença, tal como lançada. Para derruir a afirmação da Corte local acerca da inocorrência de…