Art. 131 da Lei 11.784/2008
Texto
Art. 131 (Revogado pela Medida Provisória nº 1.286, de 31/12/2024, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º/1/2025).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 131 da Lei 11.784/2008
1 decisão do STJ cita o art. 131 da Lei 11.784/2008, em 2023.