Art. 132 da Lei 11.784/2008
Texto
Art. 132 A estrutura remuneratória dos titulares de cargos integrantes do Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal será composta de:
I – Vencimento Básico;
II – Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico Federal - GEDBF ou Gratificação Específica de Atividade Docente dos Ex-Territórios - GEBEXT, conforme o caso; e
III – Retribuição por Titulação - RT.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.