Art. 164 da Lei 11.784/2008
Texto
Art. 164 Os soldos dos militares das Forças Armadas são os estabelecidos no Anexo LXXXVII desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 164 da Lei 11.784/2008
14 decisões do STJ, do STF citam o art. 164 da Lei 11.784/2008, de 2012 a 2019.