Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 11.784/2008

Art. 164 da Lei 11.784/2008

Norma
Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 17/06/2025

Ver no texto oficial

Texto

Art. 164 Os soldos dos militares das Forças Armadas são os estabelecidos no Anexo LXXXVII desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 164 da Lei 11.784/2008

14 decisões do STJ, do STF citam o art. 164 da Lei 11.784/2008, de 2012 a 2019. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis