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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 3º Fica extinta, a partir de 1º de janeiro de 2009, a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte - GDPGTAS, de que trata o art. 7º da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
60 decisões do STJ, do STF citam o art. 3º da Lei 11.784/2008, de 2011 a 2024.