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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 83 Até que seja processada a sua primeira avaliação de desempenho que venha a surtir efeito financeiro, o servidor recém nomeado para cargo efetivo e aquele que tenha retornado de licença sem vencimento ou cessão sem direito à percepção da GDAHFA no decurso do ciclo de avaliação receberá a gratificação conforme disposto no art. 159 desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.