Art. 3º da Lei 11.788/2004
Texto
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Decisões que citam o art. 3º da Lei 11.788/2004
2 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 11.788/2004, de 2017 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 11.788/2004; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 11.788/2004.
- STJCC 171.593/CEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 16/04/2020
Ante o exposto, conheço do conflito e declaro competente o JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE BEBERIBE-CE, o suscitado. Publique-se. Oficiem-se. EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO PELA RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE ESTÁGIO. BANCO…
- STJCC 146.823/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 16/03/2017
Ante o exposto, conheço do conflito e declaro competente o JUÍZO DE DIREITO DA 35ª VARA CÍVEL DE SÃO PAULO/SP, o suscitado. Publique-se. Oficiem-se. Brasília (DF), 06 de março de 2017. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator