Vade Mecum · Lei 1.179/1987

Art. 12 da Lei 1.179/1987

Texto

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Decisões que citam o art. 12 da Lei 1.179/1987

1 decisão do STF cita o art. 12 da Lei 1.179/1987, em 1995; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 1.179/1987; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1995, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 12 da Lei 1.179/1987.

  1. STFRE 130.580/RJAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Octavio GallottiPrimeira Turmajulgada em 12/09/1995publicada em 15/12/1995

    Gratificação suplantada pela adoção de novo Plano de Cargos, sem margem para a reivindicação de direito adquirido do servidor estatutario a determinado regime jurídico de composição do estipendio. Recurso extraordinário de que, portanto, não se conhece.

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    Conferir na pesquisa do tribunal

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