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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei dos Alimentos Gravídicos (Lei 11.804/2008)
Art. 11 Aplicam-se supletivamente nos processos regulados por esta Lei as disposições das Leis nos 5.478, de 25 de julho de 1968, e 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.