Vade Mecum · Lei 11.871/2008

Art. 5º da Lei 11.871/2008

Texto

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Decisões que citam o art. 5º da Lei 11.871/2008

3 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 11.871/2008, de 2024 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 11.871/2008; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 11.871/2008.

  1. STJEDcl no AREsp 2.713.488/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmapublicada em 25/03/2025penal

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados.

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  2. STJAgRg no AREsp 2.713.488/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmapublicada em 18/02/2025penal

    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAGO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART 5º, § 3º, DA LEI N. 11.871/2008; ARTS. 3º E 4º, AMBOS DO DECRETO N. 6.877/2009; E ART. 315 DO CPP. TRANSFERÊNCIA DO APENADO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. PERICULOSIDADE DO REEDUCANDO. POSIÇÃO DE LIDERANÇA DENTRO…

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  3. STJAREsp 2.713.488/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 25/11/2024penal

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, § 3º, DA LEI N. 11.871/2008; ARTS. 3º e 4º, AMBOS DO DECRETO N. 6.877/2009; E ART. 315 DO CPP. TRANSFERÊNCIA DO APENADO PARA O SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. PERICULOSIDADE DO REEDUCANDO. POSIÇÃO DE LIDERANÇA DENTRO DA FACÇÃO…

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