Vade Mecum · Lei 11.877/1999

Art. 46 da Lei 11.877/1999

Texto

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Decisões que citam o art. 46 da Lei 11.877/1999

2 decisões do STJ citam o art. 46 da Lei 11.877/1999, de 2022 a 2023; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 46 da Lei 11.877/1999; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 46 da Lei 11.877/1999.

  1. STJAgInt no REsp 2.033.267MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 23/03/2023administrativo

    AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO RELEVANTE NÃO SANADA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO DA SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO ACERCA DA ISENÇÃO NO CASO CONCRETO, FATO OCORRIDO POSTERIORMENTE AO OFÍCIO EM QUE SE BASEOU O ACÓRDÃO RECORRIDO PARA DECIDIR A CAUSA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015…

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  2. STJREsp 2.033.267/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 30/11/2022administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TERRENO DA MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO. ISENÇÃO RECONHECIDA PELA PRÓPRIA SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA…

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