Art. 2º-E da Lei 11.890/2008
Texto
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Decisões que citam o art. 2º-E da Lei 11.890/2008
10 decisões do STJ citam o art. 2º-E da Lei 11.890/2008, de 2011 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º-E da Lei 11.890/2008; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º-E da Lei 11.890/2008.
- STJAREsp 3.217.166/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/08/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 03 de agosto de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA58801601 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 03/08/2026 20:43:37…
- STJAgRg no AREsp 764.674/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 06/10/2015publicada em 16/10/2015administrativo
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INSTITUIÇÃO DE SUBSÍDIO COMO FORMA DE REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DE VANTAGENS PESSOAIS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A REGIME JURÍDICO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que os servidores públicos não têm…
- STJAREsp 764.674/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 11/09/2015administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso I, do CPC, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de agosto de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.377.175/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Og Fernandespublicada em 28/05/2015administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de maio de 2015. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 1.438.887/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 15/04/2014administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de março de 2014. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 294.586/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 10/04/2013administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 05 de abril de 2013. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAREsp 279.359/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 14/03/2013administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de março de 2013. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.173.124/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 03/08/2012administrativo
Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento aos recursos especiais. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 1º de agosto de 2012. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJAREsp 34.878/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Teori Albino Zavasckipublicada em 25/04/2012
Pelo exposto, conheço do agravo para, desde logo, negar seguimento ao recurso especial. Intime-se. Brasília (DF), 17 de abril de 2012. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Relator
- STJREsp 1.214.674/RSAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 05/04/2011publicada em 13/04/2011administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSOS ESPECIAIS. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AUDITORES. NOVO REGIME JURÍDICO. LEI N. 11.890/90. SUBSÍDIO. VEDADO O PAGAMENTO DE ADICIONAL A PARTIR DA VIGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE CONDIÇÃO PERIGOSA. PAGAMENTO RETROATIVO. LAUDO PERICIAL. REVISÃO. INVIÁVEL. ÓBICE NA…