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Vade Mecum · Lei 11.907/2009

Art. 170 da Lei 11.907/2009

Norma
Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 11/05/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 170 A Carreira de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública é constituída do cargo de Pesquisador em Saúde Pública, composto pelas classes A, B, C e Especial. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 15.141, de 2/6/2025)

I – (Revogado) (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2/6/2025)

II – (Revogado) (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2/6/2025)

III – (Revogado) (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2/6/2025)

IV – (Revogado) (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2/6/2025)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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