Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 212 Fica criado o Comitê Gestor do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - CGPCPIB, vinculado à Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, com a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação e o desenvolvimento do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, cabendo-lhe, em especial:
I – propor normas regulamentadoras relativas a diretrizes gerais, ingresso, promoção, progressão, capacitação e avaliação de desempenho;
II – acompanhar a implementação do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública e propor, quando for o caso, as alterações julgadas pertinentes;
III – analisar as propostas de lotação necessária de pessoal do IEC e do CENP; e
IV – examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, encaminhando-os à apreciação dos órgãos competentes.
Parágrafo único O IEC e o CENP instituirão, respectivamente, Comissão Interna de Desenvolvimento do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, com a participação das entidades representativas dos servidores, com objetivo de acompanhar, orientar e avaliar a implementação do Plano de Carreiras e Cargos criado pelo art. 167 desta Lei e propor alterações ao CGPCPIB, com vistas no aperfeiçoamento do Plano, se for o caso.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.