Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 291 Sem prejuízo das atribuições do respectivo cargo, são atividades a serem desempenhadas pelos beneficiários da GSISP:
I – cumprir e fazer cumprir as políticas, diretrizes e normas emanadas pelo SISP;
II – fornecer subsídios para a definição e elaboração de políticas, diretrizes e normas relativas ao SISP;
III – coordenar, planejar, articular e controlar os recursos de informação e informática no âmbito do SISP;
IV – participar dos encontros de trabalho programados para tratar de assuntos relacionados com o SISP;
V – participar na elaboração e implantação de planos de formação, desenvolvimento e treinamento do pessoal envolvido na área de abrangência do SISP;
VI – incentivar ações prospectivas, visando a acompanhar as inovações técnicas da área de informática, de forma a atender às necessidades de modernização dos serviços no âmbito do SISP; e
VII – promover a disseminação das informações disponíveis de interesse do SISP.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.