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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 312 O art. 2º-D da Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
"Art. 2º-D ....................................................................................
......................................................................................................
§ 3º A GEAAC integrará os proventos da aposentadoria e as pensões."
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.