Art. 313 da Lei 11.907/2009
Texto
Art. 313 A Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
"Art. 4º-F A GEAAPF integrará os proventos da aposentadoria e as pensões."
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 313 da Lei 11.907/2009
1 decisão do STJ cita o art. 313 da Lei 11.907/2009, em 2024.