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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 314 O art. 11-C da Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
"Art. 11-C. ..............................................................................
§ 1º ...........................................................................................
§ 2º A GEAAPRF integrará os proventos da aposentadoria e as pensões."
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.