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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 88 O Anexo VI da Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo XLVI desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.