Art. 89 da Lei 11.907/2009
Texto
Art. 89 O art. 13 da Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. Os padrões de vencimento básico dos cargos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente são os constantes dos Anexos I, II e III desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas neles especificadas.
.................................................................................................."(NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.