Vade Mecum · Lei 11.949/2007

Art. 20 da Lei 11.949/2007

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Decisões que citam o art. 20 da Lei 11.949/2007

Nenhuma decisão da base cita o art. 20 da Lei 11.949/2007.

A decisão que cita o art. 20 da Lei 11.949/2007.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Rogério Gesta Leal, Julgado Em2ª Câmara de Direito Públicojulgada em 16/12/2010publicada em 16/01/2025constitucional

    DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. PROFESSOR CONCURSADO DO MUNICÍPIO DE CAMOCIM ELEITO PARA COMPOR A DIRETORIA DE SINDICATO DISCENTE. DIREITO AO AFASTAMENTO DO CARGO PARA, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO, EXERCER O MANDATO SINDICAL. RESISTÊNCIA DO MUNICÍPIO. SEGURANÇA…

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