Art. 5º da Lei 11.958/2009
Texto
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Decisões que citam o art. 5º da Lei 11.958/2009
2 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 11.958/2009, de 2019 a 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 11.958/2009; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 11.958/2009.
- STJAREsp 2.839.122/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 21/08/2025tributario
ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 19 de agosto de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA49683019 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 19/08/2025 19:16:03 Publicação no DJEN/CNJ de…
- STJREsp 1.504.290/CEMonocráticaProvidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 11/06/2019
ANTE O EXPOSTO, dou provimento recurso especial, determinando o retorno dos autos à origem, para que proceda ao julgamento como entender de direito, observando-se as premissas acima apontadas. Publique-se. Brasília (DF), 06 de junho de 2019. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator