Art. 12 da Lei 11.959/2009
Texto
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Decisões que citam o art. 12 da Lei 11.959/2009
1 decisão do STJ cita o art. 12 da Lei 11.959/2009, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 11.959/2009; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 12 da Lei 11.959/2009.
- STJMI 380/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 20/02/2025administrativo
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o mandado de injunção, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC/2015, c/c os arts. 6º da Lei n. 13.300/2016 e 34, inciso XVIII, a, do RISTJ. Publique-se. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. Ministro Sebastião Reis…