Vade Mecum · Lei 12.016/1990

Art. 104 da Lei 12.016/1990

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 104 da Lei 12.016/1990

3 decisões do STJ citam o art. 104 da Lei 12.016/1990, de 2021 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 104 da Lei 12.016/1990; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 104 da Lei 12.016/1990.

  1. STJREsp 2.002.701MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/11/2022administrativo

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília, 08 de novembro de 2022. Ministro HUMBERTO MARTINS Relator Documento eletrônico VDA34477270 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJAREsp 1.881.217MonocráticaNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 04/02/2022administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de fevereiro de 2022. Ministro OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA31268259 assinado…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJAREsp 1.882.697MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 28/09/2021administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de setembro de 2021. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA30206062 assinado eletronicamente nos termos do…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta