Vade Mecum · Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009)

Art. 1.012 da Lei 12.016/2009

Norma
Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.012 da Lei 12.016/2009

Nenhuma decisão da base cita o art. 1.012 da Lei 12.016/2009.