Vade Mecum · Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009)

Art. 157 da Lei 12.016/2009

Norma
Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 157 da Lei 12.016/2009

Nenhuma decisão da base cita o art. 157 da Lei 12.016/2009.

A decisão que cita o art. 157 da Lei 12.016/2009.

  1. TJMASem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Tyrone José Silva Ementa CivilColegiado: 7ª Câmara Cível Autos: Agravo de Instrumento – 0802152-37.2020.8.10.0000 Agravante: Municipio de Vargem Grandpublicada em 22/07/2022

    CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE LIMINAR PARA REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR QO QUADROS DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE. PEDIDO DE REFORMA. PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO RELEVANTE QUE INVIABILIZA A CONCESSÃO DA LIMINAR DEFERIDA NA BASE. TRAMITAÇÃO DO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação

Entrar para ver todas as decisões Criar conta