Vade Mecum · Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009)
Art. 240 da Lei 12.016/2009
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 240 da Lei 12.016/2009
2 decisões do STJ citam o art. 240 da Lei 12.016/2009, em 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 240 da Lei 12.016/2009; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 240 da Lei 12.016/2009.
- STJAREsp 2.958.673/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 15/05/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 12 de maio de 2026 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA56657182 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 12/05/2026 19:15:24 Publicação no DJEN/CNJ de 15/05/2026…
- STJREsp 2.021.227/ESMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 08/05/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO a presença do interesse processual da recorrente no exame de mérito do , mandamus determinando a devolução dos autos ao Tribunal para julgamento do mérito do a quo recurso de apelação interposto pela recorrente, como se entender de direit. Documento eletrônico VDA56444652 assinado…