Vade Mecum · Lei 12.016/2020

Art. 1º da Lei 12.016/2020

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 12.016/2020

1 decisão do STJ cita o art. 1º da Lei 12.016/2020, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 12.016/2020; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 1º da Lei 12.016/2020.

  1. STJREsp 2.220.836/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 18/08/2025tributario

    VIOLAÇÃO DOS PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ARTIGOS 1.022 E 489 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO A SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ISENÇÃO E REDUÇÃO DE ICMS. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. IRPJ E CSLL. POSSIBILIDADE. CONFORMIDADE DO…

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    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

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