Art. 18 da Lei 12.024/2009
Texto
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Decisões que citam o art. 18 da Lei 12.024/2009
12 decisões do STJ citam o art. 18 da Lei 12.024/2009, de 2012 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 12.024/2009; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 18 da Lei 12.024/2009.
- STJREsp 1.961.883/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 14/04/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em art. 255, parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do art. 85…
- STJAREsp 1.918.432MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 10/08/2021civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino…
- STJREsp 1.498.858MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 30/04/2021civil
- STJAREsp 1.469.107/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 20/05/2019
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Quanto aos honorários recursais, deve ser considerado o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015, e no Enunciado Administrativo 7/STJ…
- STJAREsp 734.705/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 17/05/2018
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Sem arbitramento de honorários sucumbenciais recursais (art. 85, § 11, do CPC/2015), em razão do disposto no Enunciado n. 7 do STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília…
- STJAREsp 1.258.831/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 27/04/2018civil
art. 18 da Lei 12.024/2009; 10 do Decreto 31.084/2009; 282 e seguintes e 941 a 945 do CPC, e 1.238 e seguintes e 1.244 e 1.260/2 do CC/02 A violação dos temas inseridos nos dispositivos acima mencionados, tidos por ofendidos, não foi enfrentada pelo Tribunal de origem nem mesmo depois da oposição…
- STJAREsp 1.198.080/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/02/2018
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do novo CPC/2015)…
- STJAgRg no REsp 1.319.975/DFAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaTerceira Turmajulgada em 01/12/2015publicada em 09/12/2015civil
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA PRECLUSA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL ADESIVO PARA ATACAR PARTE DO ARESTO. TEMA SUSCITADO APENAS NO AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. OCUPAÇÃO DE BEM PÚBLICO. DESCONHECIMENTO DO VÍCIO. POSSE…
- STJAgRg no AREsp 159.169/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas CuevaTerceira Turmajulgada em 02/06/2015publicada em 10/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo…
- STJAREsp 178.115/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 09/06/2015civil
Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 29 de maio de 2015. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora