Vade Mecum · Lei 12.024/2009

Art. 18 da Lei 12.024/2009

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 18 da Lei 12.024/2009

12 decisões do STJ citam o art. 18 da Lei 12.024/2009, de 2012 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 12.024/2009; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2012 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 18 da Lei 12.024/2009.

  1. STJREsp 1.961.883/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 14/04/2026administrativo

    Isso posto, com fundamento no § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em art. 255, parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do art. 85…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJAREsp 1.918.432MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 10/08/2021civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJREsp 1.498.858MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 30/04/2021civil
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJAREsp 1.469.107/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 20/05/2019

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Quanto aos honorários recursais, deve ser considerado o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015, e no Enunciado Administrativo 7/STJ…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJAREsp 734.705/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 17/05/2018

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Sem arbitramento de honorários sucumbenciais recursais (art. 85, § 11, do CPC/2015), em razão do disposto no Enunciado n. 7 do STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJAREsp 1.258.831/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 27/04/2018civil

    art. 18 da Lei 12.024/2009; 10 do Decreto 31.084/2009; 282 e seguintes e 941 a 945 do CPC, e 1.238 e seguintes e 1.244 e 1.260/2 do CC/02 A violação dos temas inseridos nos dispositivos acima mencionados, tidos por ofendidos, não foi enfrentada pelo Tribunal de origem nem mesmo depois da oposição…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJAREsp 1.198.080/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/02/2018

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do novo CPC/2015)…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJAgRg no REsp 1.319.975/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de NoronhaTerceira Turmajulgada em 01/12/2015publicada em 09/12/2015civil

    AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA PRECLUSA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL ADESIVO PARA ATACAR PARTE DO ARESTO. TEMA SUSCITADO APENAS NO AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. OCUPAÇÃO DE BEM PÚBLICO. DESCONHECIMENTO DO VÍCIO. POSSE…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. STJAgRg no AREsp 159.169/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas CuevaTerceira Turmajulgada em 02/06/2015publicada em 10/06/2015

    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. STJAREsp 178.115/DFMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 09/06/2015civil

    Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 29 de maio de 2015. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta