Art. 2º da Lei 12.024/2009
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 12.024/2009
21 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 12.024/2009, de 2019 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 12.024/2009; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 12.024/2009.
- STJREsp 2.216.662/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 18/03/2026tributario
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 14 de março de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA54994125 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJREsp 2.149.832/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 11/02/2026tributario
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil, observados, se aplicáveis…
- STJREsp 2.211.579/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 09/02/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET) NO PMCMV. CONTRIBUINTE. BENEFÍCIO FISCAL. ALÍQUOTA DE 1% (UM POR CENTO). SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA DA RECEITA FEDERAL. VIOLAÇÃO REFLEXA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. SÚMULA N…
- STJREsp 1.942.254/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 04/02/2026tributario
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO – RET. TERMO FINAL. CONTRATOS FIRMADOS ATÉ LEI Nº 12.024/2009. APLICABILIDADE DO BENEFÍCIO ATÉ A CONCLUSÃO DA 31/12/2018. OBRA. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA…
- STJREsp 2.051.829/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 28/08/2025tributario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente…
- STJREsp 1.813.671/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 25/08/2025tributario
RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. COBRANÇA APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL N. 33/2001. TEMA 325/STF. NEGADO 1. SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL NO PONTO. APLICAÇÃO DO ART. 1.030, I, , DO CPC/2015 PELA ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO B DO RECURSO ESPECIAL…
- STJREsp 2.022.945/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 30/06/2025tributario
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET) DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. LEI N. 10.931/2004. APLICAÇÃO ATÉ A EFETIVA VENDA DAS UNIDADES AUTÔNOMAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DOS PONTOS OMISSOS…
- TRF6Apelação Cível 1007386-81.2019.4.01.3800AcórdãoNegadoRel. Des. Alvaro Ricardo de Souza CruzPrimeira Turmajulgada em 13/06/2025publicada em 23/06/2025tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. EMPREENDIMENTOS CONTRATADOS ATÉ 31/12/2018. APLICABILIDADE DA ALÍQUOTA UNIFICADA DE 1%. INTERPRETAÇÃO CONFORME O STJ. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME Apelação interposta pela União Federal…
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- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Alvaro Ricardo de Souza Cruz3ª Turmajulgada em 13/06/2025publicada em 18/06/2025tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. EMPREENDIMENTOS CONTRATADOS ATÉ 31/12/2018. APLICABILIDADE DA ALÍQUOTA UNIFICADA DE 1%. INTERPRETAÇÃO CONFORME O STJ. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME Apelação interposta pela União Federal…
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- CARFAcórdão 1401-007.053AcórdãoNão conhecidoRel. Cons. Claudio de Andrade CameranoPrimeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seçãojulgada em 16/07/2024publicada em 05/09/2024tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016, 2017 NULIDADE DO LANÇAMENTO. O lançamento fiscal deve pautar-se exclusivamente em critérios legais. À Fiscalização não é dado criar um critério próprio, pessoal que entenda ser justo. A atividade fiscalizatória é…
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