Art. 1º da Lei 1.205/1969
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 1.205/1969
14 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 1.205/1969, de 2009 a 2026; 21,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 1.205/1969; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 1.205/1969.
- STJAREsp 3.164.924/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 23/02/2026administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. NÃO CABIMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. REVISÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECONVENÇÃO. EXTINÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO
- STJAREsp 285.861/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 15/06/2016civil
Diante do exposto, recomenda-se a redistribuição deste feito a um dos eminentes Ministros que compõem a eg. Primeira Seção. Publique-se. Brasília (DF), 08 de junho de 2016. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJREsp 1.308.722/DFMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 06/04/2016
Ante o exposto, nos termos do art. 255, III, do RISTJ, dou provimento ao Recurso Especial. I. Brasília (DF), 30 de março de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.412.897/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/03/2014
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de fevereiro de 2014. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAgRg nos EDcl no AREsp 167.623/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 05/02/2013publicada em 25/02/2013civil
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. AÇÃO REVOCATÓRIA. PREPARO. DESERÇÃO. ART. 208 DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45. NÃO INCIDÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. IMPRESCINDIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA. 1. "O recurso…
- STJAg 1.382.152/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 01/02/2013tributario
REsp 8.353/SP, Rel.Min. Humberto Gomes de Barros, Primeira Turma, DJ 17.05.1993; STF - RE 95.146/RS, Rel. Min. Sydney Sanches, Primeira Turma, DJ 03-05-1985) 5 Agravo regimental desprovido" (AgRg no Ag 1292537/MG, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux,DJe 18/8/2010). "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. JUSTIÇA…
- STJEDcl no AREsp 167.623/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 30/11/2012civil
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 16 de novembro de 2012. Ministro Luis Felipe Salomão Relator
- STJREsp 1.321.902/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 03/08/2012tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de junho de 2012. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAgRg no Ag 1.388.558/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 20/10/2011publicada em 27/10/2011tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MASSA FALIDA. JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. IMPRESCINDIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECRETO-LEI N. 1.025/69. MATÉRIA JULGADA SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC (RESP 1.110.924/SP). SÚMULA 400/STJ…
- STJAg 1.388.558/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 31/03/2011tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de março de 2011. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator