Art. 10 da Lei 12.053/2009
Texto
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Decisões que citam o art. 10 da Lei 12.053/2009
2 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 12.053/2009, de 2020 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 12.053/2009; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 12.053/2009.
- STJAREsp 2.806.783/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 07/02/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL COMPLEXA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART 1.022, INCISO II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO…
- STJREsp 1.833.876/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 12/08/2020administrativo
Ante o exposto, nega-se provimento ao Recurso Especial do Particular. 9. Publique-se. 10. Intimações necessárias. Brasília, 03 de agosto de 2020. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Relator