Vade Mecum · Lei 12.061/2009

Art. 1º da Lei 12.061/2009

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 12.061/2009

5 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 12.061/2009, de 2013 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 12.061/2009; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2013 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 8 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 12.061/2009.

  1. TRF3Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Gab4ª Turmapublicada em 21/08/2024processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO ART. 1.022 CPC. INEXISTÊNCIA. - Anote-se que os embargos de declaração, a teor do disposto no art. 1.022 do CPC, somente têm cabimento nos casos de obscuridade ou…

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  2. TJPBSem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Gabinete 18 - Des. João Batista Barbosapublicada em 29/04/2024

    MANDADO DE SEGURANÇA. Administrativo e Processual Civil. Implante de reajustes salariais sucessivos. Lei Estadual nº 8.660/2008. Não implantação. Preliminares. Impugnação ao valor da causa. Ausência de repercussão direta ou indireta no deslinde da questão. Desnecessária correção. Impugnação ao…

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  3. TJPBSem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Gabinete 18 - Des. João Batista Barbosapublicada em 29/04/2024

    MANDADO DE SEGURANÇA. Administrativo e Processual Civil. Implante de reajustes salariais sucessivos. Lei Estadual nº 8.660/2008. Não implantação. Preliminares. Impugnação ao valor da causa. Ausência de repercussão direta ou indireta no deslinde da questão. Desnecessária correção. Impugnação ao…

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  4. STJAREsp 1.732.913/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 07/12/2020administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do do RI/STJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de dezembro de 2020. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator

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  5. STJAREsp 1.728.140/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 29/10/2020administrativo

    ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 26 de outubro de 2020. Sérgio Kukina Relator

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  6. STJAREsp 882.542/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 29/06/2020

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de junho de 2020. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator

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  7. STJAREsp 462.652/MGMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Des. Convocado Olindo Menezes (TRF 1ª Região)publicada em 06/08/2015outro

    Ante o exposto, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial e manter na íntegra o acórdão recorrido. Intimem-se. Brasília, 17 de julho de 2015. MINISTRO OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) Relator

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  8. STJAREsp 405.406/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 11/11/2013

    Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil, não conheço do Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de outubro de 2013. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator

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