Vade Mecum · Lei 12.086/2009

Art. 1º da Lei 12.086/2009

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 1º da Lei 12.086/2009

2 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 12.086/2009, de 2015 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 12.086/2009; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2015 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 12.086/2009.

  1. STJAREsp 2.946.323/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/12/2025administrativo

    Ante o exposto, com base no parágrafo único, II, "a" e “b”, art. 253, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de novembro de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJAREsp 807.807/DFMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 04/12/2015administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, b, do CPC, conheço do Agravo, para negar seguimento ao Recurso Especial. I. Brasília-DF, 27 de novembro de 2015. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta