Art. 102 da Lei 12.086/2009
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 102 da Lei 12.086/2009
5 decisões do STJ citam o art. 102 da Lei 12.086/2009, de 2016 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 102 da Lei 12.086/2009; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 102 da Lei 12.086/2009.
- STJAgInt nos EDcl no REsp 1.761.051/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Turmajulgada em 09/03/2020publicada em 12/03/2020administrativo
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PRETERIÇÃO. COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. LEI FEDERAL COM STATUS DE LEI LOCAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE…
- STJREsp 1.761.051/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 02/08/2019administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2019. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.646.271/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 28/08/2017administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, aumento os honorários sucumbenciais em 1% sobre o valor já fixado na origem, respeitados os limites e critérios previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo…
- STJAgInt no AREsp 884.751/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 07/03/2017publicada em 19/04/2017administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AGREGAÇÃO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. PRINCIPIO DA AUTOTUTELA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA…
- STJAREsp 884.751/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 13/12/2016administrativo
337) que as agregações dos militares nomeados apresentavam irregularidades. Nesse sentido, não há violação ao regramento, mas uma imposição à Administração para que esta venha a sanar seus atos viciados, em observação aos princípios da legalidade e da autotutela. Frise-se que, na lista de…