Art. 16 da Lei 12.086/2009
Texto
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Decisões que citam o art. 16 da Lei 12.086/2009
4 decisões do STJ citam o art. 16 da Lei 12.086/2009, de 2013 a 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 12.086/2009; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 16 da Lei 12.086/2009.
- STJAREsp 638.067/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 01/12/2015
Ante o exposto, com base no art. 544, § 4º, I, do CPC, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de novembro de 2015. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAREsp 574.306/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 14/10/2014administrativo
É inviável a análise da pretensão que demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ. Por fim, a apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com…
- STJAgRg no AREsp 320.751/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 11/06/2013publicada em 25/06/2013administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 6º, § 1º, DA LINDB (ANTIGA LICC). ATO JURÍDICO PERFEITO E IRRETROATIVIDADE DAS LEIS. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE VEDADA NO ÂMBITO DO STJ. 1. É pacífica a orientação do STJ no sentido de que os princípios contidos na Lei de…
- STJAREsp 320.751/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 13/05/2013administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, II, "a", do Código de Processo Civil, nego provimento ao Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de maio de 2013. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator