Art. 31 da Lei 12.086/2009
Texto
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Decisões que citam o art. 31 da Lei 12.086/2009
4 decisões do STJ citam o art. 31 da Lei 12.086/2009, de 2014 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 31 da Lei 12.086/2009; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 31 da Lei 12.086/2009.
- STJEDcl no AREsp 1.739.524/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 21/10/2020
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios…
- STJAREsp 1.739.524/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 18/09/2020
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino…
- STJAREsp 1.641.132/DFMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 26/05/2020administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial. Não obstante o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18…
- STJREsp 1.465.792/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 09/09/2014
Diante do exposto, com base no art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao RECURSO ESPECIAL. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de agosto de 2014. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator