Vade Mecum · Lei 12.086/2009

Art. 72 da Lei 12.086/2009

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 72 da Lei 12.086/2009

2 decisões do STJ citam o art. 72 da Lei 12.086/2009, de 2017 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 72 da Lei 12.086/2009; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 72 da Lei 12.086/2009.

  1. STJREsp 1.992.567MonocráticaNegado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 08/11/2022administrativo

    Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJAREsp 695.298/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/06/2017administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de junho de 2017. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta