Vade Mecum · Lei 12.126/2009

Art. 1º da Lei 12.126/2009

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 12.126/2009

Nenhuma decisão da base cita o art. 1º da Lei 12.126/2009.

A decisão que cita o art. 1º da Lei 12.126/2009.

  1. TJMASem númeroAcórdãoNão conhecido
    Segunda Câmara de Direito Privadopublicada em 01/10/2025processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESERÇÃO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta sem o recolhimento do preparo devido, nos termos do art. 1.007 do CPC e art. 276 do RITJMA. Ausência de regularização no prazo legal após intimação. II…

    Ver no tribunal
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