Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei dos Juizados da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009)
Art. 23 Os Tribunais de Justiça poderão limitar, por até 5 (cinco) anos, a partir da entrada em vigor desta Lei, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, atendendo à necessidade da organização dos serviços judiciários e administrativos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
165 decisões do STJ, do STF citam o art. 23 da Lei 12.153/2009, de 2010 a 2026.