Vade Mecum · Lei 12.197/2010

Art. 4º da Lei 12.197/2010

Texto

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Decisões que citam o art. 4º da Lei 12.197/2010

1 decisão do STJ cita o art. 4º da Lei 12.197/2010, em 2020; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 12.197/2010; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 12.197/2010.

  1. STJREsp 1.929.964MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 08/04/2021tributario

    ANTE O EXPOSTO, dou provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à origem, para novo julgamento dos aludidos embargos de declaração. Publique-se.

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  2. STJREsp 1.716.649/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 17/03/2020tributario

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, III, do RISTJ, assim como na Súmula 568/STJ, dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos à Corte de origem a fim de que se manifeste…

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