Art. 1º da Lei 12.214/2024
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 12.214/2024
1 decisão do TJMA cita o art. 1º da Lei 12.214/2024, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJMA na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 12.214/2024; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 1º da Lei 12.214/2024.
- TJMASem númeroAcórdãoNegadoSegunda Câmara de Direito Públicopublicada em 24/04/2026administrativo
Sessão virtual do período de 09/04/2026. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0817720-20.2025.8.10.0000 – SÃO LUÍS Agravantes: Flávio Henrique Lima Pires e outros Advogada: Dra. Sâmara Braúna (OAB/MA 6.267) Agravado: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Oscar Lafaiete de Albuquerque Lima…
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