Art. 12 da Lei 12.232/2010
Texto
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Decisões que citam o art. 12 da Lei 12.232/2010
1 decisão do STJ cita o art. 12 da Lei 12.232/2010, em 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 12.232/2010; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 12 da Lei 12.232/2010.
- TCE-PRAcórdão 1827/2025/PRAcórdãoNegadoRel. Cons. Fernando Augusto Mello GuimarãesTribunal Plenojulgada em 14/07/2025publicada em 24/07/2025administrativo
Representação da Lei de Licitações. Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. Concorrência Pública nº 002/2024. Serviços de publicidade e propaganda. Improcedência.
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- TCE-PRAcórdão 1552/2025/PRAcórdãoNegadoRel. Cons. Augustinho ZucchiTribunal Plenojulgada em 16/06/2025publicada em 30/06/2025administrativo
Representação da Lei de Licitações em face do procedimento licitatório, tipo Técnica e Preço, nº 1/2024 da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA). Opinativo técnico pela procedência com recomendação. Parecer do Ministério Público de Contas pela improcedência. Improcedência.
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- TCE-PRAcórdão 2077/2024/PRAcórdãoNão classificadoRel. Cons. Jose Durval Mattos do AmaralTribunal Plenojulgada em 15/07/2024publicada em 05/08/2024administrativo
Representação da Lei de Licitações. Certame orientado pela Lei n.º 12.232/2010. Contratação de serviços de publicidade. Princípio da vinculação ao instrumento convocatório versus princípio do formalismo moderado. Afronta a dispositivos do edital com ameaça ao sigilo das propostas. Pela parcial…
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- TCE-PRAcórdão 2089/2024/PRAcórdãoNegadoRel. Cons. Fabio de Souza CamargoTribunal Plenojulgada em 15/07/2024publicada em 25/07/2024administrativo
Embargos de Declaração. Município de Terra Roxa. Edital de Concorrência Presencial n.º 1/2024. Acórdão n.º 1677/24-STP. Concessão de medida cautelar, com vistas à suspensão do processo licitatório para sua adequação ao art. 6º, VII, da Lei n.º 12.232/2010 e ao subitem 14.6.1.5. do Edital. Pelo…
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- TCE-PRAcórdão 530/2022/PRAcórdãoParcialRel. Cons. Artagão de Mattos LeãoTribunal Plenojulgada em 14/03/2022publicada em 29/03/2022administrativo
REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/93. Licitação para a contratação de agência de publicidade. Violação ao sigilo das propostas pela Subcomissão Técnica. Ausência de justificativa adequada para as notas. Pela procedência parcial.
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- STJAREsp 499.114/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 04/10/2017
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 28 de setembro de 2017. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator