Art. 98 da Lei 12.249/2010
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 98 da Lei 12.249/2010
9 decisões do STJ citam o art. 98 da Lei 12.249/2010, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 98 da Lei 12.249/2010; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 98 da Lei 12.249/2010.
- STJREsp 2.273.185/ROMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 13/08/2026administrativo
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. TRANSPOSIÇÃO FEDERAL. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. MARCO TEMPORAL. AFETAÇÃO DA CONTROVÉRSIA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA N. 1.411 DO STJ. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS. PREJUDICADA A ANÁLISE…
- STJREsp 2.262.606/ROMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/07/2026administrativo
Ante o exposto, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido nos recursos representativos da controvérsia (Tema nº 1.411) e em observância ao art. 1.040 do CPC/2015: a)…
- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Candice Lavocat Galvao Jobim2ª Turmapublicada em 25/06/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA. TRANSPOSIÇÃO PARA QUADRO EM EXTINÇÃO DA UNIÃO. EC Nº 60/2009 E EC Nº 79/2014. SERVIDOR DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Candice Lavocat Galvao Jobim2ª Turmapublicada em 25/06/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA. TRANSPOSIÇÃO PARA OS QUADROS DA UNIÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 60/2009. SERVIDORA VINCULADA AO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. LIMITAÇÃO AOS SERVIDORES DO…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.227.154/ROMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 21/08/2025administrativo
- STJAREsp 2.943.725/ROMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/08/2025administrativo
ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 01 de agosto de 2025 Documento eletrônico VDA49059440 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 01/08/2025 19:04:56 Publicação no DJEN/CNJ de 05/08/2025. Código de Controle…
- STJREsp 2.189.622/DFMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 23/05/2025administrativo
- STJAREsp 2.804.243/ROMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 17/03/2025administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido…
- STJREsp 2.189.622/DFMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/02/2025administrativo
- STJREsp 2.183.265/ROMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 05/02/2025administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual…