Vade Mecum · Lei 12.259/2011

Art. 36 da Lei 12.259/2011

Texto

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Decisões que citam o art. 36 da Lei 12.259/2011

9 decisões do STJ citam o art. 36 da Lei 12.259/2011, de 2017 a 2026; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 36 da Lei 12.259/2011; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 36 da Lei 12.259/2011.

  1. STJAREsp 2.753.859/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/02/2026administrativo

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil…

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  2. TJCESem númeroAcórdãoNegado
    Terceira Seçãojulgada em 19/11/2019publicada em 28/11/2024

    ACÓRDÃO:O Colegiado, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do(a) eminente Relator(a).

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  3. STJAREsp 2.580.228/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 18/04/2024civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino…

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  4. STJAREsp 1.755.696/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 12/03/2024civil

    Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Com supedâneo no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios devidos ao recorrido de 12% (doze por cento) para 13% (treze por…

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  5. TJPR0063434-94.2023.8.16.0014AcórdãoNegado
    Rel. Des. Marcelo Gobbo Dalla Dea18ª Câmara Cíveljulgada em 12/12/2023publicada em 12/12/2023

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. QUESTÕES JÁ DEVIDAMENTE ANALISADAS. MERO INCONFORMISMO. ALEGAÇÕES QUE NÃO SE ENQUADRAM EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.

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  6. STJAREsp 1.779.204/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 09/03/2023administrativo

    ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC). Publique-se…

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  7. STJAREsp 2.208.694MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 19/12/2022civil

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/15. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO. 1. Ação revisional…

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  8. STJAREsp 1.720.650/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 07/08/2020

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino…

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  9. STJAREsp 1.172.913/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 22/04/2019administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Sem arbitramento de honorários sucumbenciais recursais (art. 85, § 11, do CPC/2015), em razão do disposto no Enunciado Administrativo n. 7 do STJ. Brasília (DF), 04 de…

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  10. STJREsp 1.465.287/SCMonocráticaProvido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 22/05/2018

    Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, tornando nulo o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, a fim de que a Corte de origem se manifeste a respeito da aplicação do art. 7 do CDC e a portaria 118/1994 do Ministério da Fazenda. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17…

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